Avanços e retrocessos do atendimento qualificado às crianças e adolescentes com câncer

Avanços e retrocessos do atendimento qualificado às crianças e adolescentes com câncer

Avanços e retrocessos do atendimento qualificado às crianças e adolescentes com câncer

Ana Carolina Galvão 

Assistente Social – Casa Durval Paiva 

CRESS/RN 3731

São inegáveis os avanços da oncologia pediátrica, conquistados ao longo dos anos. Contudo, tal setor ainda enfrenta dificuldades de organização no acesso assistencial, seja em relação ao diagnóstico, precarização das unidades de saúde e dificuldade na realização exames ou ao processo de tratamento, hospitais não estruturados e ausência de equipes técnicas especializadas.

O Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), do Sistema Único de Saúde (SUS), aponta que, no ano de 2013, apenas 181 hospitais brasileiros foram contemplados com recursos públicos direcionados a quimioterapia de tumores na infância e na adolescência. Em 2014, 118 hospitais no país possuíam serviços de oncologia pediátrica, os quais, em sua maioria, eram combinados com o Serviço de Hematologia.

Apesar da dificuldade de dados e, por conseguinte, de leitura da realidade para o enfrentamento ao câncer infantojuvenil, a instituição da Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, no ano de 2022, representa uma conquista histórica para o direito fundamental a vida de crianças e adolescentes, causa que move a Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva.

Essa nova lei reforça o atendimento especializado a pessoas com idade de 0 a 19 anos. Para tanto, promove ações destinadas ao diagnóstico precoce da doença, ao tratamento, à assistência social e aos cuidados paliativos, reafirmando o respeito à dignidade humana, o tratamento universal e integral às crianças e aos adolescentes.

No que tange ao processo de assistência social, pauta o acesso a rede de regulação, preferencialmente, aos centros habilitados. Além disso, sugere a implantação de serviços de teleconsultoria, para facilitar o diagnóstico precoce.

Embora o tratamento de crianças e adolescentes com câncer seja iniciado mais rápido do que os adultos, a grande demora para o seu início perpassa pela morosidade do diagnóstico. Assim, quando disseminada e implementada, tal legislação subsidiará investimentos para hospitais, especializações de equipes saúde, fluxo de atendimento, que garantirão maiores chances de cura e sobrevida de crianças e adolescentes com câncer.