Destinação do Imposto de Renda pode ajudar crianças com câncer

Destinação do Imposto de Renda pode ajudar crianças com câncer

Destinação do Imposto de Renda pode ajudar crianças com câncer

Declarar Imposto de Renda é uma obrigatoriedade para milhões de brasileiros, mas o que muitos contribuintes não sabem é que a destinação de parte dos recursos pode ajudar projetos sociais e transformar o futuro de centenas de crianças e adolescentes, como as que são acolhidas pela Casa Durval Paiva. Para isso, é necessário fazer uma doação, através do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) até o dia 31 de dezembro e lançar o valor na declaração de Imposto de Renda, sem nenhum ônus extra para o declarante.

A iniciativa é amparada pela Lei Federal 8.069/90, que permite a destinação de até 1% do imposto de renda devido, para pessoas jurídicas, por meio do FIA, em benefício dos projetos sociais, utilizando o Modelo Completo, com imposto a receber ou imposto a pagar, e fazendo a contribuição às crianças, por meio dos projetos aprovados pelo Fundo.

A Casa Durval Paiva, atualmente, tem dois projetos em andamento com recursos do FIA, são eles: “Arte Viva: Conhecendo e vivendo sem as drogas”, que promove a sensibilização de crianças, adolescentes e acompanhantes acolhidos pela Casa, bem como dos seus colaboradores, sobre a prevenção do uso de drogas licitas e ilícitas, e o “Viver Feliz”, que garante a continuidade do processo de escolarização de crianças e adolescentes com câncer e doenças hematológicas crônicas em tratamento.

Como funciona a destinação: uma parcela do imposto devido pelo contribuinte que iria para a União será encaminhada diretamente para o Fundo designado pelo doador. Assim, a doação não acarreta um aumento do ônus fiscal para o contribuinte, pois trata-se de uma renúncia fiscal do Tesouro para projetos sociais. Os valores são registrados e comprovados diretamente junto à Receita Federal, mediante a emissão e pagamento do DARF, gerado pelo próprio programa da Declaração de Ajuste Anual (Modelo Completo).

Além de pessoas jurídicas, os contribuintes pessoas físicas podem doar até 6% do IR, desde que optem pelo Modelo Completo da Declaração do Imposto de Renda e que a destinação tenha sido feita no ano-base da declaração, ou seja, de 01 de janeiro até 31 de dezembro. Nesse último caso, a pessoa fará uma doação direto para o Fundo da Infância e Adolescência, solicitando um recibo da doação. Quando chegar o momento da doação (entre março e abril do ano seguinte), a pessoa clica em “doações efetuadas” e declara normalmente o seu imposto de renda.

Dados para doação

Fundo para Infância da Adolescência de Natal

CNPJ: 14778345/0001-85

Conta corrente: 10.609-7

Agência: 3795-8

Fundo da Infância e Adolescência – FIA

É um fundo especial que tem como objetivo financiar projetos sociais que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nessa área e os projetos são selecionados mediante edital público, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.

Casa Durval Paiva

A Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva é uma entidade sem fins lucrativos, formada por voluntários e colaboradores, sustentada por doações e gestos de solidariedade da sociedade. Além de apoio ao tratamento, como hospedagem, alimentação, medicação e transporte, os pacientes participam de diversos projetos e recebem o apoio de uma equipe multidisciplinar que acolhe e ajuda os pacientes e seus familiares a superarem os momentos difíceis e a lutarem pela vida. Conheça outras ações e projetos desenvolvidos pela Casa em  https://www.casadurvalpaiva.org.br/