De acordo com o manual de assistência farmacêutica no SUS (2007), o cuidado farmacêutico é um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual quanto coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial, que visa promover o acesso e o seu uso racional. Esse conjunto de ações também relaciona a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, assim como, seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.
A presença do farmacêutico atuando juntamente com a equipe multidisciplinar é primordial para um tratamento farmacoterapêutico adequado, pois envolve os serviços de atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, farmacovigilância, farmácia clínica e auditoria farmacêutica.
Segundo os autores Olmedilha&Cappelaro (2014), em relação aos serviços de saúde, a atenção domiciliar é uma prática na qual os cuidados ao paciente são exercidos em ambiente diferente do ambulatorial e hospitalar, entretanto, devem seguir uma série de exigências para que sejam efetivos; melhorando a qualidade de vida do paciente e auxiliando na recuperação da sua saúde.
O farmacêutico é responsável pelo papel de orientação de pacientes e cuidadores quanto à guarda e a utilização correta dos medicamentos. Participação em discussões dos casos a serem visitados, apresentando sugestões farmacoterapêuticas disponíveis, bem como, recursos farmacotécnicos de manipulação artesanal para viabilizar a terapêutica farmacológica do paciente.
A finalidade do atendimento domiciliar está na qualidade da assistência prestada ao paciente, com o intuito de favorecer o restabelecimento da saúde, permitindo ao paciente a proximidade com familiares e expondo-o menos aos riscos de infecção do ambiente hospitalar. No entanto, o ganho adicional está no processo de desocupação dos exíguos leitos hospitalares, permitindo maior rotatividade e possibilidades de encaminhamentos aos casos de absoluta indicação de internação como relata Solange Bricola em entrevista a Revista pharmacia Brasileira (2004) “Se extrapolarmos para os serviços de home-care, do sistema privado, também há inúmeros indicadores de vantagens econômicas para a assistência domiciliar nas diferentes modalidades de mercado: visita, internação, consulta, acompanhamento de programas específicos como babycare, GMDC (Gerenciamento Médico de Doenças Crônicas), etc”.
O início de um tratamento oncológico é um momento muito delicado e de preocupação, especialmente quando o paciente é o responsável pela administração do medicamento de uso domiciliar. Na Casa Durval Paiva o farmacêutico orienta aos pacientes e acompanhantes sobre o uso correto do medicamento e faz o acompanhamento durante as dispensações que são fundamentais para o êxito da terapia e contribuem com a qualidade de vida dos pacientes.
O farmacêutico deve sempre informar ao paciente se o medicamento que ele vai usar causa dependência física ou psíquica, além dos perigos da automedicação e de tratamentos alternativos não comprovados cientificamente, dentre outras orientações, fornecendo ainda recomendações para minimizar os efeitos secundários da terapia, assim como, determinar os medicamentos que podem interferir na eficácia do tratamento contra o câncer.
Fonte:
– MINISTÉRIO DA SAÚDE. CUIDADOS FARMACÊUTICOS NA ATENÇÃO BÁSICA. Acesso em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/servicos_farmaceuticos_atencao_basica_saude.pdf> Acesso em 01° de março de 2018.
OLMEDILHA, Roberta da Silva; CAPPELARO, Alessandra Mara. O papel do farmacêutico na atenção domiciliar. Revista de pesquisa e inovação farmacêutica, São Paulo, p. 1-7, jan. 2013. Disponível em: <http://file:///C:/Users/Usuario/Downloads/39-135-1-PB%20(4).pdf>. Acesso em: 01 mar. 2018.
O poder e as vantagens do atendimento domiciliar. pharmacia brasileira, Brasilia, p. 23-26, jun. 2004. Disponível em: <http://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/80/03-atendimentodomiciliar.pdf>. Acesso em: 01 mar. 2018.
Isabelle Medeiros Resende
Farmacêutica – Casa Durval Paiva CRF- 2541