Ana Carolina Galvão
Assistente Social – Casa Durval Paiva
CRESS/RN 3731
Considerando que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, este último deve garantir que crianças e adolescentes, em tratamento oncológico ou hematológico, independente da região onde residam, possam ter acesso aos recursos disponíveis no Sistema ùnico de Saúde (SUS).
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um programa normatizado pela Portaria Secretaria de Assistência à Saúde (SAS) nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, que tem por objetivo garantir o acesso de pacientes à serviços assistenciais em outro município ou Estado.
O paciente que já esgotou todas as possíveis formas de tratamento, na localidade onde mora, pode ser beneficiado pelo TFD. Entretanto, é preciso que a distância entre a sua casa e o centro de tratamento seja maior que 50 quilômetros.
O TFD pode envolver a garantia de transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação, quando indicado, e é concedido, exclusivamente, aos pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos de crianças e adolescentes em tratamento oncológico ou hematológico, é autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
Em caso de óbito do usuário em Tratamento Fora do Domicílio, a Secretaria de Saúde do município ou Estado de origem se responsabilizará pelas despesas decorrentes.
Para ter acesso aos serviços oferecidos pelo TFD, a pessoa responsável deve se dirigir à Secretaria Municipal de Saúde e solicitar o cadastro da criança ou adolescente.
Quando o paciente da Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva é inserido no programa, a instituição oferta ajuda de custo, mediada pelo setor de Serviço Social, para o deslocamento da criança ou adolescente até o local que ficará hospedada, durante o tratamento fora do domicilio.